Norma comentada

IN 111/2017 comentada: a norma que rege o Instrutor de Armamento e Tiro

Texto oficial da Instrução Normativa nº 111-DG/PF, artigo por artigo, com o comentário de quem forma instrutores desde 2009. Inclui os anexos que quase ninguém lê: a grade curricular mínima, o regulamento das quatro verificações do credenciamento e as regras dos testes de capacidade técnica.

Como ler esta página. Os blocos com barra cinza reproduzem o texto oficial da norma, sem alteração. Os blocos com barra laranja, marcados como Comentário ProPoint, são nossa leitura prática e não têm valor normativo. Em caso de divergência, vale sempre o texto publicado pela Polícia Federal, indicado em Fontes oficiais.

A norma em números

25idade mínima para se credenciar como IAT (art. 6º, IV)
4 anosvalidade do credenciamento (art. 10)
2×/anoprocesso seletivo, em maio e outubro (art. 5º)
4verificações eliminatórias no credenciamento (Anexo VII)
70%aproveitamento mínimo em cada verificação (Anexo VII, item 2)
80 h/acarga horária mínima do curso de formação (Anexo IV)
348disparos previstos na grade mínima do curso (Anexo IV)
60 diasantecedência para pedir a renovação (art. 10, § único)
5 anosguarda obrigatória de laudos, provas e alvos (art. 2º, § 4º)
10armas que o IAT pode adquirir para a atividade (art. 16, § 1º)
13hipóteses de descredenciamento (art. 18)
30 diascarência para o reprovado repetir o teste (art. 4º)

O que a IN 111 regula, em uma frase

A Instrução Normativa nº 111-DG/PF, de 31 de janeiro de 2017, estabelece duas coisas que andam juntas: como se expede o comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo — o documento que o cidadão apresenta para comprar, registrar, renovar, transferir ou portar uma arma — e como a Polícia Federal credencia e fiscaliza os Instrutores de Armamento e Tiro que emitem esse documento.

Ela nasceu do artigo 4º, inciso III, e do artigo 11-A da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, e dos artigos 12 e 36 do Decreto nº 5.123/2004. Revogou a IN nº 101/2016-DG/DPF e o texto dos 25 artigos permanece em vigor, sem alteração posterior, conforme a página de legislação da própria Polícia Federal consultada em agosto de 2026. Os anexos, porém, foram atualizados: a versão hoje disponibilizada pela PF é a de número 2, e é ela que esta página comenta. As duas mudanças que mais afetam o candidato estão assinaladas ao longo do texto.

Comentário ProPoint

Quase todo candidato chega ao curso achando que a IN 111 é "a prova de tiro da PF". Ela é bem mais que isso: dos 25 artigos, apenas um trata das verificações do credenciamento. O resto define o que o instrutor pode e não pode fazer depois de credenciado — e é justamente aí que estão as treze hipóteses de descredenciamento do artigo 18. Quem lê a norma inteira antes de prestar o exame chega com uma vantagem que não é de tiro, é de entendimento: sabe o que está sendo avaliado e por quê.

As quatro provas do credenciamento, com os números exatos

Esta é a informação que o candidato mais procura e que está enterrada no Anexo VII. São quatro verificações, todas eliminatórias, com exigência de 70% de aproveitamento em cada uma, salvo onde a própria norma fixa índice específico.

Resumo das verificações do credenciamento de IAT (Anexo VII da IN 111/2017)
VerificaçãoComo éAprovação
1. Escrita Até 100 questões sobre regras de segurança, munições e balística, nomenclatura, legislação do SINARM (Lei 10.826/03 e Decretos 9.845/19, 9.846/19 e 9.847/19), a própria IN 111/2017 e seus anexos, normas do Comando do Exército, incluindo o Decreto 10.030/2019, fundamentos do tiro, funcionalidade de peças, manejo, primeiros socorros e incidentes de tiro. Nota igual ou superior a 7,0. Desconto de 1 acerto a cada 4 erros. Questão em branco não penaliza.
2. Prática de tiro 40 disparos com arma curta original de fábrica, sem customização, cano de até 128 mm e mira aberta.
Revólver (mínimo .38): 16 disparos a 7 m, partindo da posição 3, em 8 séries de 2 disparos, máximo de 3 segundos por série, alvo silhueta humanoide SAT/ANP de 46 × 64 cm.
Pistola (mínimo .380): 24 disparos a 7 m, partindo da posição 3, em 6 séries de 4 disparos, máximo de 6 segundos por série, alvo fogo central de quatro cores, 2 disparos em cada cor conforme comando.
Revólver: mínimo 56 dos 80 pontos (70%).
Pistola: mínimo 72 dos 120 pontos (60%).
E, no conjunto, no mínimo 70% da média das duas provas, respeitados os índices de cada etapa.
3. Desmontagem e montagem Duas armas curtas e uma longa, de calibre permitido e fabricação nacional, definidas pela comissão e informadas em reunião prévia.
Desmontagem: revólver 2,0 pontos em até 2 minutos; pistola 1,5 ponto em até 1 minuto; espingarda calibre 12GA, sistema de repetição por bomba (pump), 1,5 ponto em até 1 minuto.
Montagem: mesma pontuação e os mesmos tempos.
Nota igual ou superior a 7,0.
4. Oral Legislação, panes, regras de segurança, nomenclatura e funcionalidade de peças, mais o conteúdo da grade curricular mínima. Máximo de 1 minuto por questão.
Inclui uma questão sorteada de desenvolvimento de sequência de comandos de linha de tiro, com até 3 minutos, avaliando regras de segurança, conteúdo, clareza, concisão, postura e entonação de voz.
Nota igual ou superior a 7,0.

As duas eliminações automáticas

Independentemente da pontuação, o Anexo VII elimina o candidato que não observar as regras de segurança ou efetuar disparo acidental. E há desconto de 5 pontos por disparo que seja: efetuado antes do comando; efetuado após o tempo; que atinja cor não comandada no alvo colorido; efetuado em sequência diferente da comandada; ou excedente ao total previsto da série.

Comentário ProPoint

Três detalhes decidem mais aprovações do que a pontaria.

O desconto de ¼ na prova escrita. Quatro erros anulam um acerto. O candidato que "chuta" tudo termina com nota líquida menor do que quem deixou em branco o que não sabia. A norma diz textualmente que não marcar não penaliza.

O tempo da pistola é por série, não por disparo. São 6 segundos para os 4 disparos da série, com dois em cada cor comandada. Quem treina tiro rápido isolado e não treina transição de alvo comandado chega despreparado para essa prova específica.

A prova de comandos é uma prova de instrutor, não de atirador. A norma avalia postura e entonação de voz. É o item em que policiais e militares experientes às vezes se surpreendem: sabem atirar, mas nunca precisaram conduzir uma linha em voz alta, na sequência correta, diante de uma banca.

O que mudou na versão 2 dos anexos

A Polícia Federal disponibiliza hoje, na página de orientações para credenciamento, o arquivo ANEXOSIN111.2. O texto dos 25 artigos da IN 111 não mudou; os anexos, sim. Estas são as diferenças que alteram a preparação do candidato e a rotina do instrutor:

Diferenças entre a versão anterior e a versão 2 dos anexos da IN 111/2017
PontoRedação anteriorVersão 2, em vigor
Arma da prova de tiro (Anexo VII, 2.2)"arma original de fábrica (sem customização), com cano sem eventos de tamanho igual ou inferior a 128 mm, e mira aberta""arma original de fábrica (sem customização), de tamanho igual ou inferior a 128 mm, e mira aberta" — a expressão "cano sem eventos" foi suprimida
Comprovante de capacidade técnica (Anexo II)campos de tipo, marca, calibre e número de série da armaacrescenta "REGISTRO Nº" com marcação de SINARM ou SIGMA, além de campos separados para a nota da prova teórica, a pontuação no alvo silhueta e no alvo multicolorido, e para a portaria de credenciamento e validade do instrutor
Legislação cobrada (Anexos I e VII)Lei 10.826/03 e Decreto 5.123/04Lei 10.826/03 e Decretos 9.845/19, 9.846/19, 9.847/19 e 10.030/19, mais a própria IN 111/2017 e seus anexos
Padrão do alvosilhueta padrão ANP/DGP/PFsilhueta padrão SAT/ANP/PF
Tabela de avaliaçõesnão existia de forma consolidadatraz uma tabela única cruzando tipo de arma, finalidade, disparos, distância, tempo e nota mínima, com a relação de armas por tipo e modelo

Comentário ProPoint

A supressão de "cano sem eventos" é a mudança de maior efeito prático, e quase ninguém comenta. Eventos de compensação são as aberturas usinadas no cano, comuns em revólveres e em pistolas que já saem de fábrica com eles. Na redação anterior, esses canos estavam fora da prova; no texto vigente, a restrição que permanece é a de arma original de fábrica, sem customização, com até 128 mm e mira aberta.

Duas leituras se impõem. A primeira: arma que saiu de fábrica com compensação não esbarra mais na expressão suprimida. A segunda: evento aberto depois continua sendo customização, e customização segue vedada. A diferença entre uma coisa e outra é a nota fiscal e o catálogo do fabricante, não a aparência do cano.

No Anexo II, o campo novo de registro com marcação SINARM ou SIGMA resolve na origem uma confusão frequente: o instrutor passa a declarar em qual sistema está a arma usada no teste. Vale conferir o CRAF antes de preencher, porque o laudo fica arquivado por cinco anos e é o que a fiscalização confere.

Eventos de compensação: o que mudou e o que continua valendo

Esta é a dúvida que mais aparece quando o assunto é a arma da prova, e vale destrinchar. O nome técnico é eventos de compensação — é assim que se chamam as aberturas usinadas no cano, e é a palavra que a própria norma usa. São elas que desviam parte dos gases da queima para cima. Tecnicamente elas reduzem a elevação da boca do cano no disparo, o que ajuda a recolocar a arma no alvo mais rápido entre dois tiros. Num exercício de 2 disparos em 3 segundos, como o do revólver, isso não é detalhe.

A redação anterior do Anexo VII exigia arma "original de fábrica (sem customização), com cano sem eventos de tamanho igual ou inferior a 128 mm, e mira aberta". A versão 2 mantém tudo, menos a expressão "com cano sem eventos", que foi suprimida.

Três coisas diferentes que costumam ser confundidas.
  • Eventos de compensação — aberturas usinadas no próprio cano, que desviam parte dos gases da queima para cima e reduzem a elevação da boca do cano. Daí a expressão da norma: cano com eventos é o que tem essas aberturas; cano sem eventos é o que não tem — e era esse o cano exigido na redação anterior.
  • Compensadoracessório acoplado à boca do cano, em geral rosqueado, com a mesma finalidade de conter o recuo e a elevação. Não é parte do cano: é peça montada sobre ele.
  • Cano ventilado — não tem relação com compensação. São as janelas de ventilação da fita ventilada, a estrutura montada sobre o cano que dá rigidez ao conjunto e permite melhor arrefecimento, comum em espingardas e em revólveres de cano pesado.
Como fica cada situação, na leitura da ProPoint
Situação da armaRedação anteriorVersão 2, em vigor
Modelo que sai de fábrica com eventos de compensação no cano, de catálogoBarrado pela expressão "cano sem eventos"Deixou de esbarrar nessa expressão. Continua tendo de ser original de fábrica, sem customização, até 128 mm e mira aberta
Eventos abertos depois da compra, em oficinaBarradoContinua barrado — é customização, e a vedação à customização permanece
Compensador rosqueado na boca, acessório acopladoBarradoContinua barrado pela vedação à customização, e ainda altera o comprimento a ser medido
Ferrolho ou carcaça com recortes feitos depoisBarradoContinua barrado — customização
Fita ventilada de fábrica (cano ventilado)Não era alcançada pela expressão — fita ventilada não é evento de compensaçãoSem impacto. O que a norma mede é o comprimento do cano e a origem de fábrica
Mira de ponto vermelho (red dot) ou ópticaBarradoContinua barrado — a norma exige mira aberta

Comentário ProPoint

Antes de tudo, separe as três coisas do quadro acima. Evento de compensação está no cano; compensador é acessório montado na boca; fita ventilada não compensa nada, serve para rigidez e arrefecimento. Chamar as três de "cano ventilado" é o erro mais comum, e leva o candidato a perguntar a coisa errada para a comissão.

A linha que separa as duas colunas é uma só: o que veio de fábrica e o que foi feito depois. Compensação de catálogo é característica do modelo; evento aberto em oficina é customização. A prova disso não está na aparência do cano — está na nota fiscal e no catálogo do fabricante, e é isso que você leva se houver questionamento.

Dito isso, uma ressalva honesta: a norma suprimiu uma vedação, não criou uma autorização expressa. Ela não define o que é "evento" nem lista modelos aceitos, e quem decide no dia é a comissão avaliadora. O Anexo VII prevê uma reunião prévia com os candidatos, conduzida pelos instrutores da PF, em que os armamentos da verificação de desmontagem são informados. É ali que se pergunta, com o modelo na mão, e é a única resposta que vale para o seu exame.

Recomendação prática: leve a arma que você mais domina e que seja inequivocamente de série. Ganhar um décimo de segundo com compensação não compensa chegar na linha discutindo se a arma é aceita.

Capítulo I — Do comprovante de capacidade técnica

Art. 1º e Art. 2º — o que o comprovante atesta

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como para o credenciamento e fiscalização dos Instrutores de Armamento e Tiro - IAT responsáveis pela emissão do documento.

Art. 2º O comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo será expedido por IAT credenciado pela Polícia Federal - PF e atestará:

I - conhecimento da conceituação e das normas de segurança relativas à arma de fogo;
II - conhecimento básico dos componentes, partes e funcionamento da arma de fogo; e
III - habilidade no uso da arma de fogo, demonstrada em estande de tiro regular, devidamente autorizado pelos órgãos competentes.

Comentário ProPoint

O inciso III costuma passar batido e é o que mais gera problema depois. O teste tem de ocorrer em estande regular, autorizado. Não existe teste válido feito em propriedade rural, clube sem autorização ou local improvisado — e o artigo 18, inciso I, transforma a atuação em estande irregular em hipótese de descredenciamento. Antes de aceitar um agendamento, o instrutor confere a regularidade do estande. É dele a responsabilidade.

Art. 2º, §§ 1º a 10 — as obrigações que acompanham cada laudo

§ 3º O laudo de capacidade técnica será expedido em duas vias, uma destinada ao candidato e outra para arquivo pessoal do IAT.

§ 4º O IAT deverá manter arquivada sua via do laudo de capacidade técnica juntamente com os originais da prova teórica e do alvo utilizado no teste, pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.

§ 5º É vedado ao IAT aplicar o teste de capacidade técnica a interessado [...] quando houver atuado, no processo de aquisição da arma, como procurador ou instrutor de qualquer dos interessados nos processos.

§ 6º Aplica-se a mesma vedação [...] na hipótese em que o IAT possua vínculo com o estabelecimento comercial responsável pela venda da arma ao interessado, apto a revelar eventual conflito de interesses.

§ 7º O IAT aplicará os testes de capacidade técnica no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica [...]

§ 8º O IAT deverá comunicar, com pelo menos três dias úteis de antecedência, por meio eletrônico, à unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição, o local, data e horário de aplicação dos testes [...] assim como os dados dos candidatos inscritos.

§ 10. Eventuais remarcações, desistências e reprovações deverão ser imediatamente informadas, por meio eletrônico, à unidade da PF competente.

Comentário ProPoint

Este é o artigo que mais descredencia instrutor no Brasil, e nenhum dos motivos tem a ver com tiro.

Guardar o alvo por cinco anos. Não é a via do laudo apenas: é o laudo, a prova teórica original e o alvo usado. Instrutor que aplica trinta testes por mês precisa de um sistema de arquivo desde o primeiro dia, não do segundo ano.

A comunicação prévia de três dias úteis é gatilho de descredenciamento, previsto no artigo 18, inciso V. Não é formalidade: é obrigação com sanção. E o § 10 exige informar remarcação, desistência e reprovação — inclusive quando o candidato simplesmente não aparece.

O conflito de interesses dos §§ 5º e 6º atinge em cheio quem trabalha em loja de armas ou dá aula para os próprios clientes. Se o instrutor vendeu a arma, foi procurador ou instruiu aquele interessado no processo, não pode aplicar o teste nele. É a regra que separa a atividade de instrução da atividade comercial.

O prazo de um ano do § 7º corre a partir do laudo psicológico, não da procura pelo instrutor. Vale conferir a data do laudo antes de agendar, porque um teste aplicado fora da janela não aproveita ao candidato.

Art. 3º — quem fornece a arma, a munição e quanto se pode cobrar

Art. 3º A contratação do IAT para a realização dos testes de capacidade técnica é de responsabilidade do candidato.

§ 1º O IAT deverá providenciar a arma de fogo e a munição para a realização dos testes.

§ 3º A unidade da PF responsável pelo credenciamento do IAT expedirá uma guia de trânsito para cada arma a ser utilizada nos testes, na qual constará o trajeto compreendido entre o local de sua guarda e o estande informado à Polícia Federal, com prazo de validade de seis meses [...]

§ 4º Excepcionalmente, o candidato poderá utilizar arma de fogo de sua propriedade para o teste de capacidade técnica, hipótese em que deverá solicitar, mediante justificativa, a emissão de guia de trânsito junto à unidade competente da Polícia Federal.

§ 6º O valor cobrado pelo IAT não poderá exceder o valor previsto no art. 11-A, § 2º, da Lei nº 10.826/03, acrescido do custo da munição.

§ 7º [...] deverão ser utilizadas munições originais de fabricação nacional, do tipo convencional ou de treinamento, vedado o uso de munições recarregadas.

Comentário ProPoint

O § 1º é a resposta para a pergunta mais comum de quem vai se credenciar: a arma e a munição do teste são do instrutor, não do candidato. Por isso o artigo 16 permite adquirir até dez armas para a atividade — não é privilégio, é condição de trabalho.

Dois pontos de atenção comercial. O teto de preço do § 6º é o do artigo 11-A, § 2º, da Lei 10.826/03, acrescido apenas do custo da munição; cobrar acima disso é hipótese expressa de descredenciamento (art. 18, X). E a guia de trânsito vale por seis meses e para um trajeto determinado: da guarda até aquele estande. Usar a guia como se fosse porte é outra hipótese de descredenciamento (art. 18, VIII).

Sobre munição recarregada: a vedação do § 7º vale para o teste de capacidade técnica. Quem faz recarga para treino precisa manter os dois estoques separados e identificados.

Art. 4º — a carência de trinta dias

Art. 4º Decorrido o prazo de trinta dias da aplicação dos testes de capacidade técnica em que tenha sido considerado inapto, o interessado poderá submeter-se a novos testes.

Comentário ProPoint

Trinta dias contados da aplicação, não da comunicação do resultado. Não há limite de tentativas na norma. Para o instrutor, o § 10 do artigo 2º exige informar a reprovação de imediato — o que, na prática, marca o início da contagem para a unidade da PF.

Capítulo II — Do credenciamento do Instrutor de Armamento e Tiro

Art. 5º — quando abre o processo

Art. 5º O processo seletivo destinado ao credenciamento de IAT será realizado semestralmente, nos meses de maio e outubro de cada ano, e será iniciado com a publicação de edital no sítio eletrônico da PF na internet (www.pf.gov.br).

Parágrafo único. O edital deverá prever as etapas do processo, os prazos de inscrição e de envio dos documentos, o local, data e horário das provas, os critérios de avaliação, as modalidades de notificação dos candidatos (incluindo a eletrônica), a forma e o prazo para interposição dos recursos.

Comentário ProPoint

A norma fixa maio e outubro como referência semestral, mas quem publica o edital é cada superintendência regional, com calendário próprio. Na prática, as datas variam de estado para estado, e é por isso que o candidato do Acre não pode se guiar pelo edital de São Paulo. Duas consequências: acompanhe o site da PF do seu estado, e trate o curso de formação como algo a fazer antes do edital sair, não depois — quando o edital abre, o prazo de documentação é curto e o certificado já precisa estar na mão.

Art. 6º — os requisitos e os documentos

Art. 6º Para ser autorizado a aplicar o teste de comprovação de capacidade técnica [...] o IAT deverá, dentro do prazo previsto em edital, solicitar o seu credenciamento junto a uma unidade da Polícia Federal [...] além de apresentar os seguintes documentos e condições:

I - foto 3x4 recente;
II - original ou cópia autenticada de documento de identidade e do CPF;
III - comprovante de endereço;
IV - ter idade mínima de 25 anos, salvo para as hipóteses previstas no art. 28 da Lei nº 10.826, de 2003;
V - original ou cópia autenticada do certificado de habilitação em curso de instrutor de tiro, expedido por empresa especializada e devidamente registrada, que atenda, minimamente, à grade curricular estabelecida no art. 19, inciso IV [...];
VI - laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, expedido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, cuja avaliação tenha sido realizada em prazo não superior a um ano; e
VII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; e
VIII - declaração de que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

§ 1º É vedado ao IAT valer-se do credenciamento para ministrar curso de armamento e tiro, salvo no caso de instrutor de curso de formação de vigilantes e curso de formação de Guarda Municipal, nas condições expressas em lei.

§ 2º Ficarão dispensados de apresentar os documentos exigidos nos incisos VI, VII e VIII, os integrantes, da ativa, das instituições previstas no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 10.826, de 2003 [...]

Comentário ProPoint

Sobre a idade. São 25 anos para o credenciamento na PF. É frequente a confusão com os 21 anos, que é a idade que escolas sérias adotam como requisito de matrícula no curso de formação. Não é a mesma coisa: dá para fazer o curso antes e se credenciar depois de completar 25.

O inciso V é o que valida a escola. A norma não pede "qualquer curso": pede certificado de empresa especializada e registrada, com grade que atenda no mínimo ao Anexo IV. Antes de se matricular, confira se a carga horária, as disciplinas e a quantidade de disparos da escola batem com o que está no Anexo IV. Certificado que não atende à grade é indeferimento na primeira etapa, com o dinheiro do curso já gasto.

O § 1º é o mais mal compreendido da norma inteira. Ele diz que o credenciamento não autoriza ministrar curso de armamento e tiro — as exceções são formação de vigilantes e de Guarda Municipal. Traduzindo: o credenciamento serve para aferir capacidade técnica e emitir o laudo, não para virar escola. Quem quer formar alunos precisa da estrutura e do registro próprios dessa atividade, que é outra coisa.

O § 2º dispensa militares e policiais da ativa (art. 6º, I e II, da Lei 10.826/03) do laudo psicológico, das certidões e da declaração, bastando declaração da instituição. Não dispensa das provas.

Art. 7º — armas próprias na prova

Art. 7º Somente os candidatos que estiverem com a documentação completa até a data limite para apresentação de documentos poderão participar da segunda etapa do credenciamento [...]

§ 1º O candidato ao credenciamento deverá comparecer ao local designado para a prova prática de tiro trazendo as armas registradas em seu nome, munições e, quando cabível, guias de trânsito emitidas pela autoridade competente.

Comentário ProPoint

Aqui a lógica se inverte em relação ao artigo 3º: no teste que o IAT aplica, a arma é dele; na prova que o candidato presta, a arma é do próprio candidato, registrada em seu nome. O Anexo VII acrescenta a alternativa para quem tem vínculo com empresa de segurança privada ou é servidor com arma institucional acautelada, e proíbe expressamente o empréstimo ou troca de armas entre candidatos durante as provas.

Some a isso a restrição técnica do Anexo VII: arma original de fábrica, sem customização, cano de até 128 mm e mira aberta. Quem competiu com pistola customizada precisa providenciar uma arma de série para o exame.

Arts. 8º e 9º — o IAT que é policial federal

Art. 8º O IAT pertencente aos quadros da Polícia Federal, com formação pela Academia Nacional de Polícia, poderá ser credenciado, por portaria do Superintendente Regional [...]

§ 1º [...] somente realizará a avaliação técnica na impossibilidade ou na inexistência de instrutor particular credenciado na localidade [...]

§ 3º Fica vedado ao IAT pertencente aos quadros da Polícia Federal o recebimento de remuneração, benefício ou vantagem de qualquer tipo, em razão do desempenho das avaliações previstas nesta IN.

Art. 9º O policial federal aposentado que, quando da atividade tenha sido certificado como IAT pela Academia Nacional de Polícia, poderá ser credenciado como IAT mediante a apresentação desse Certificado e da carteira funcional de servidor aposentado na qual conste autorização para o porte de arma.

Comentário ProPoint

O § 1º do artigo 8º é a garantia de mercado do instrutor particular: o IAT da PF só atua onde não há instrutor credenciado, ou por determinação expressa e justificada do Superintendente. Em município sem IAT credenciado, portanto, existe demanda represada — e é um dos motivos pelos quais o interior costuma ser mercado melhor que a capital.

Art. 10 — validade e renovação

Art. 10. O credenciamento como IAT terá validade de quatro anos.

Parágrafo único. Para renovação do credenciamento, o IAT deverá apresentar os documentos previstos no art. 6º, com antecedência mínima de sessenta dias da data de expiração do seu certificado, podendo permanecer no exercício da atividade até finalizado o próximo exame de credenciamento, definido nos termos do artigo 5º.

Comentário ProPoint

Duas leituras importantes. Primeira: a renovação exige os mesmos documentos do artigo 6º — inclusive laudo psicológico novo, com avaliação de no máximo um ano, e certidões atualizadas. Não é uma simples prorrogação de carimbo. Segunda: pedindo com 60 dias de antecedência, o instrutor continua trabalhando até o próximo exame. Quem perde esse prazo pode ficar parado, e parar significa devolver agenda e clientes.

Recomendação prática: agendar a reavaliação psicológica e puxar as certidões com 90 dias de folga, não 60. Certidão da Justiça Militar costuma ser a que mais demora.

Capítulo III — Do procedimento administrativo

Art. 11 — o caminho do pedido dentro da PF

Art. 11. Os requerimentos para obtenção do credenciamento de IAT seguirão o seguinte procedimento, no âmbito da unidade da PF responsável:

I - autuação, cadastro no sistema de controle de procedimentos e verificação da regularidade dos documentos apresentados pelo requerente;
II - elaboração de informação circunstanciada contendo a verificação nos bancos de dados corporativos quanto à pessoa do requerente;
III - verificações, teórica e prática, conforme regulamento instituído no art. 19, inciso VII, aplicadas por comissão de Instrutores de Armamento e Tiro da Polícia Federal, indicados pela Divisão Nacional de Armas, que conterá, pelo menos, um membro da CONAT;
IV - elaboração de parecer pelo chefe da unidade da PF responsável [...]; e
V - expedição de decisão fundamentada pelo Delegado Regional Executivo, deferindo ou indeferindo o requerimento [...]

§ 1º Da decisão de indeferimento caberá recurso ao Superintendente Regional e, em última instância, ao Diretor Executivo.

§ 5º Em caso de deferimento [...] será publicada portaria contendo os nomes dos candidatos aprovados, em Aditamento Semanal, e será fornecido certificado ao IAT [...] além de comunicação [...] à Divisão Nacional de Armas para divulgação no sítio da Polícia Federal, na internet.

Comentário ProPoint

O inciso II explica por que a idoneidade pesa tanto: antes da prova existe uma checagem nos bancos de dados corporativos da PF sobre a pessoa do requerente. O inciso III mostra quem avalia — comissão de instrutores da própria PF, com pelo menos um membro da CONAT, a Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro.

E o § 5º é a boa notícia final: aprovado, o nome vai para a listagem pública de instrutores credenciados no site da PF. Na prática, é dessa lista que clubes, lojas e cidadãos tiram o contato do profissional. Estar nela é a porta de entrada do mercado.

Art. 12 — o que exatamente se exige do candidato

Art. 12. Nas verificações, teórica e prática [...] o requerente deverá demonstrar:

I - conhecimento da legislação vigente [...] além de capacidade didática na disciplina de armamento e tiro;
II - conhecimento dos componentes, partes e funcionamento das quatro espécies de armas disponíveis no mercado nacional (pistolas, revólveres, carabinas e espingardas);
III - habilidade no manuseio, demonstrada em estande de tiro, de pistolas, revólveres, carabinas e espingardas; e
IV - conhecimento nas demais disciplinas previstas na grade curricular mínima [...]

§ 1º Será eliminado o candidato que for reprovado em qualquer das avaliações aplicadas.

§ 2º Eventual recurso interposto em razão de reprovação em qualquer das etapas [...] deverá ser formulado de imediato para apreciação pela comissão de instrutores.

Comentário ProPoint

O inciso I traz a palavra que define a profissão: capacidade didática. A norma não quer o melhor atirador, quer alguém capaz de ensinar e de comandar uma linha com segurança. É o que a verificação oral mede.

O § 1º é duro e literal: reprovou em uma, está eliminado. Não há compensação de nota entre as quatro verificações.

O § 2º merece destaque porque contraria o hábito: o recurso da prova prática é oral e imediato, na hora, diante da comissão. Não existe recurso escrito enviado dias depois. Se o candidato discordar da contagem, precisa falar naquele momento — o Anexo VII detalha que ele não pode se ausentar antes de assinar a pauta e que, discordando, o fato é anotado.

Arts. 13 a 15 — estado de atuação e recursos

Art. 13. O candidato a IAT não poderá participar de qualquer etapa do processo de credenciamento em estado da federação diverso do qual reside e pretende atuar.

Parágrafo único. Havendo mudança de domicílio para outro Estado dentro do prazo de validade previsto no art. 10, o IAT poderá ter seu certificado de credenciamento homologado pela nova unidade competente, desde que apresente comprovante de residência da nova localidade e certidão da unidade da PF responsável de origem [...]

Art. 14. Das decisões administrativas cabe recurso pelo interessado, ou pelo seu procurador legalmente constituído, no prazo de dez dias.

Comentário ProPoint

O artigo 13 encerra uma dúvida recorrente de quem estuda longe de casa: o credenciamento é no estado onde você mora e vai atuar, não onde fez o curso. Um aluno de Manaus que se forma em São Paulo presta o exame na superintendência do Amazonas. Fazer o curso fora do estado não é problema — o certificado é nacional; prestar o exame fora, é.

E mudar de estado depois de credenciado não obriga a começar do zero: o parágrafo único permite homologar o certificado na nova unidade, com comprovante de residência novo e certidão de regularidade da unidade de origem.

Capítulo IV — Da aquisição de armas e munições pelo IAT

Art. 16. A aquisição das armas e munições utilizadas pelo IAT para a finalidade prevista nesta IN será autorizada pela unidade competente da Polícia Federal.

§ 1º O IAT poderá adquirir até dez armas de fogo para a finalidade específica de avaliação de capacidade técnica [...]

§ 3º A aquisição de munições [...] atenderá à necessidade, conforme o número de candidatos agendados [...] e deverá ser controlada pela unidade da PF responsável, por meio de mapas enviados pelo IAT [...]

§ 4º A unidade da PF responsável realizará controle do uso das munições adquiridas pelo IAT, confrontando, inclusive, com a quantidade de laudos de capacidade técnica emitidos.

§ 5º A perda da condição de IAT credenciado obriga à transferência ou entrega na campanha do desarmamento das armas e munições adquiridas para a finalidade prevista nesta IN [...]

Comentário ProPoint

O § 4º é o parágrafo que mais gente subestima: a PF cruza a munição comprada com os laudos emitidos. Sobra munição sem laudo correspondente, ou laudo demais para pouca munição, e a conta não fecha. Usar munição da atividade para outro fim é hipótese expressa de descredenciamento (art. 18, XI). Controle de estoque, aqui, é obrigação legal, não organização pessoal.

O § 5º costuma surpreender quem sai da atividade: perdido o credenciamento, as armas adquiridas para essa finalidade têm de ser transferidas ou entregues no prazo fixado pelo Delegado Regional Executivo, sob pena de apreensão. Elas foram compradas para uma finalidade específica e ficam vinculadas a ela.

Capítulo V — Da fiscalização

Art. 17. A fiscalização da aplicação e correção, bem como do local de realização dos testes de capacidade técnica, poderá ser feita, sem aviso prévio pela PF, de acordo com o Termo de Fiscalização de Teste de Tiro [...]

§ 1º Eventuais irregularidades detectadas ensejarão a instauração de procedimento de descredenciamento do IAT pelo chefe da unidade da PF responsável.

§ 2º A fiscalização quanto a eventuais impropriedades relativas à aplicação e correção dos testes [...] será realizada por IAT da PF.

Comentário ProPoint

"Sem aviso prévio" combinado com o § 8º do artigo 2º forma o desenho completo: o instrutor informa local, data e horário com três dias úteis de antecedência, e a PF pode aparecer lá. A comunicação prévia, portanto, não é burocracia — é o que torna a fiscalização possível. Quem deixa de comunicar não está apenas descumprindo um prazo; está impedindo a fiscalização, e a norma trata isso como falta grave.

Capítulo VI — Do descredenciamento

O artigo 18 lista treze hipóteses. Vale a leitura literal, porque cada inciso corresponde a um erro concreto de rotina:

Art. 18. O IAT poderá ser descredenciado nas seguintes hipóteses:

I - atuação em estande de tiro irregular;
II - perda da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
III - indícios de comprometimento da capacidade técnica;
IV - ausência de idoneidade, por estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
V - falta de comunicação prévia das avaliações [...] nos termos do art. 2º, §8º;
VI - aplicação das avaliações [...] em desacordo com o estabelecido no Capítulo I [...] incluindo a aplicação de teste de capacidade técnica em estande diverso daquele informado à unidade da PF responsável;
VII - utilização do credenciamento obtido junto à Polícia Federal para finalidade diversa da prevista no caput do art. 6º;
VIII - utilização da guia de trânsito [...] como concessão para porte de arma de fogo;
IX - por solicitação própria, a qualquer tempo;
X - cobrança de valores superiores aos previstos no § 2º do art. 11-A da Lei nº 10.826, de 2003;
XI - utilização da munição adquirida para aplicação de teste de capacidade técnica para outros fins;
XII - prática de conduta em desacordo com esta IN e com a legislação de regência; e
XIII - irregularidades detectadas no procedimento de fiscalização previsto no Capítulo V.

§ 4º [...] poderá ser determinada [...] a suspensão do credenciamento pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período [...]

§ 6º O IAT descredenciado, por infração prevista em lei ou nesta IN, poderá requerer novo credenciamento [...] decorrido o prazo de quatro anos do descredenciamento.

§ 7º Com exceção do inciso IX, o descredenciamento se dará por meio de procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Comentário ProPoint

Repare no peso da sanção: quatro anos de espera para tentar de novo, exatamente o mesmo tempo de validade do credenciamento. Perder o credenciamento por descuido administrativo custa um ciclo inteiro de carreira.

Olhando a lista com olhos de rotina, oito dos treze incisos são de gestão, não de técnica: comunicação prévia (V), estande divergente do informado (VI), uso do credenciamento para outra finalidade (VII), guia de trânsito usada como porte (VIII), preço acima do teto (X), munição desviada de finalidade (XI). Nada disso se resolve treinando tiro; resolve-se com processo interno e disciplina de registro.

O § 7º garante contraditório e ampla defesa — o descredenciamento não é automático, salvo quando pedido pelo próprio instrutor (inciso IX).

Capítulo VII — Disposições finais

Art. 19. Ficam instituídos os documentos abaixo [...]: I - Regulamento para aplicação dos testes [...]; II - Modelo de laudo [...]; III - Modelo de requerimento [...]; IV - Grade curricular mínima para cursos de Instrutor de Armamento e Tiro; V - Modelo de portaria [...]; VI - Modelo de Certificado [...]; VII - Regulamento para verificação teórica e prática no procedimento de credenciamento; VIII - Modelo de guia de trânsito [...]; IX - Modelo de Termo de Fiscalização [...]; e X - Relação de armas de fogo para aquisição pelo IAT.

Art. 22. É vedada aos profissionais credenciados a utilização do emblema da Polícia Federal em documentos, anúncios e quaisquer outros meios de divulgação, inclusive eletrônicos, sem a autorização do Diretor-Geral [...]

Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Instrução Normativa nº 101/2016-DG/DPF [...]

Comentário ProPoint

O artigo 22 vale um aviso a quem acaba de se credenciar e quer anunciar: não se usa o emblema da Polícia Federal em cartão, site, rede social ou assinatura de e-mail sem autorização do Diretor-Geral. Dizer-se "credenciado pela Polícia Federal" é fato; usar o brasão é infração, e cai no inciso XII do artigo 18.

E o artigo 19 é o mapa do que realmente importa estudar: os incisos IV e VII são a grade curricular e o regulamento das verificações, comentados a seguir.

Anexo IV — A grade curricular mínima do curso

Texto integral: Anexos da IN 111/2017, versão 2 (PDF, Polícia Federal)

É o parâmetro que valida (ou invalida) o certificado apresentado no inciso V do artigo 6º. São 80 horas-aula e 348 disparos.

Grade curricular mínima para cursos de IAT (Anexo IV da IN 111/2017)
DisciplinaCarga
Metodologia, Didática, Técnica de Ensino e Psicologia aplicada ao Ensino08 h/a
Legislação de Armas de Fogo no Brasil04 h/a
Armas de Fogo: modelos, espécies e categorias de utilização04 h/a
Nomenclatura, funcionalidade de peças e terminologia aplicada04 h/a
Munições e Balística06 h/a
Regras de Segurança02 h/a
Primeiros Socorros04 h/a
Bases, Posições e Fundamentos do Tiro02 h/a
Desmontagem e montagem de 1º escalão; manutenção; solução de panes e incidentes de tiro06 h/a
Manejo de Armas e Técnicas de Tiro32 h/a
Análise de alvo04 h/a
Avaliação teórica e prática04 h/a
Carga horária total80 h/a
Distribuição dos 348 disparos previstos no Anexo IV
ArmaInstruçãoAvaliação
Revólver calibre .38104 tiros24 tiros
Pistola calibre .380124 tiros24 tiros
Espingarda calibre 12GA, repetição por bomba (pump)72 tiros
Total348 tiros

A avaliação do curso, segundo o mesmo anexo, exige 60% de aproveitamento em cada prova, individualmente, e 90% de presença em todas as aulas. A prova teórica tem no mínimo 50 questões. A prática é tiro rápido com revólver .38 e com pistola .380: 12 disparos a 7 m e 12 a 10 m em cada arma, partindo da posição inicial, dois acionamentos por comando em 3 segundos, com aproveitamento mínimo de 60% dos pontos.

Comentário ProPoint

Aqui está a régua para escolher escola, e ela é objetiva. Peça a grade por escrito e confira quatro coisas: 80 h/a no mínimo, 348 disparos, as doze disciplinas acima e a exigência de 90% de presença. Curso de fim de semana com 60 disparos não atende ao Anexo IV, e o certificado tende a ser recusado no inciso V do artigo 6º.

Note o que a norma prioriza: 32 das 80 horas são de manejo e técnicas de tiro, e outras 8 de didática. Somadas, metade do curso é prática de arma e capacidade de ensinar — o que faz sentido, porque é isso que as verificações do Anexo VII vão medir.

Há um ponto que a norma não resolve e o candidato precisa saber: o Anexo IV fala em 80 h/a como mínimo. Escolas sérias trabalham acima disso, porque as 348 munições da grade são o piso de instrução, não o suficiente para chegar confortável aos 3 segundos por série da prova de credenciamento.

Anexo VII — O regulamento das verificações, ponto a ponto

Texto integral: Anexos da IN 111/2017, versão 2 (PDF, Polícia Federal)

Este é o documento que define como o candidato é avaliado. O resumo em tabela está no início da página; abaixo estão as regras de detalhe que costumam decidir a aprovação.

Regras de arma e munição

  • Arma curta original de fábrica, sem customização, de tamanho igual ou inferior a 128 mm e mira aberta. Mudança da versão 2 dos anexos: a redação anterior exigia "cano sem eventos" — expressão suprimida no texto atual.
  • Armas de propriedade do candidato; ou da empresa, havendo vínculo profissional com segurança privada; ou institucionais acauteladas, no caso de servidor. Só se admitem armas acompanhadas do respectivo registro.
  • Vedado emprestar ou trocar armas entre candidatos durante as provas práticas.
  • Munição por conta do candidato, entregue ao avaliador para conferência. Original de fábrica, tipo convencional — não se admite munição de treinamento nem recarregada.
  • A norma recomenda levar 5 cartuchos extras de cada espécie para o caso de falhas.
  • Conferir a munição ao receber de volta: não há reposição de cartuchos extraviados cuja diferença seja constatada depois.
  • Proibido qualquer equipamento que facilite a execução dos disparos.

Como se conta o ponto

  • Silhueta humanoide SAT/ANP: valores de 0 a 5 impressos no alvo. Projétil que tangencia a linha conta o maior valor.
  • Alvo de quatro cores: valores de 0, 3, 4 e 5. Se o projétil toca a linha entre cores e uma delas é a comandada, não há penalidade.
  • Havendo dúvida na contagem, chama-se um segundo instrutor para recontar sem a interferência do candidato nem do primeiro instrutor. Persistindo a divergência, um terceiro instrutor ou policial federal decide.
  • A contagem é feita na presença do candidato, que só pode reclamar naquele momento e não pode se ausentar antes de assinar a pauta. Recusando-se a assinar, o fato é anotado.

Incidentes de tiro

  • Falha de arma ou munição: o candidato repete, ao final da série, os disparos dos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições.
  • Persistindo a falha, se o defeito não for insanável, os cartuchos são substituídos para completar o número de disparos.
  • Incidente causado pelo candidato — posição incorreta da mão, não acionamento da tecla do gatilho — e comprovado pelo avaliador: a munição não disparada é recolhida, sem repetição.

Sistema de acionamento durante a prova

  • Armas com trava permanecem travadas até o comando de início.
  • Ação simples: mecanismo de disparo armado e travado.
  • Ação dupla: disparos em ação dupla.
  • Dupla ação: primeiro disparo em ação dupla, os demais em ação simples. Nos revólveres, todos em ação dupla.

Recursos

  • Práticas: recurso oral, imediato, logo após a divergência, diante do candidato e dos instrutores da comissão nacional.
  • Escrita: após a divulgação do resultado, a CONAT define horário e local; o candidato inapto tem acesso ao caderno de questões para recorrer, podendo consultar a bibliografia indicada, impressa, sem sair do local com o caderno. O resultado sai até a manhã seguinte, antes da próxima prova.

Comentário ProPoint

Antes das dicas, um registro sobre a própria lista de conteúdo: a versão 2 dos anexos atualizou as citações legais. Onde antes se lia "Decreto 5.123/04", hoje constam os Decretos 9.845, 9.846 e 9.847 de 2019 e o Decreto 10.030/2019 — e foi acrescentada a exigência de conhecer a própria IN 111/2017 e seus anexos. Quem estuda por apostila antiga estuda a moldura errada.

Duas coisas aqui valem ouro e quase nunca são ditas.

A primeira é a bibliografia impressa no recurso da prova escrita. O candidato reprovado pode consultar material impresso enquanto redige o recurso. Quem chega com a legislação e o material didático em papel, organizados e marcados, tem uma chance real de reverter. Quem depende do celular, não.

A segunda é a medida de 128 mm, e aqui houve mudança. A redação anterior dos anexos falava em "cano sem eventos", o que excluía canos com furos de compensação. A versão 2, hoje em vigor, suprimiu essa expressão: permaneceram a exigência de arma original de fábrica, sem customização, com até 128 mm e mira aberta. Ainda assim, meça a arma antes e prefira a de série que você usa há mais tempo — familiaridade vale mais que especificação nesse tipo de prova. Havendo dúvida sobre um modelo específico, pergunte na reunião prévia com a comissão, prevista no próprio Anexo VII.

Sobre a repetição por incidente de tiro: ela existe para falha do equipamento, não para erro do atirador. Se a causa foi empunhadura ou acionamento incorreto e o avaliador constatar, a munição é recolhida e o disparo se perde.

Anexo I — Os testes que o IAT vai aplicar no dia a dia

Texto integral: Anexos da IN 111/2017, versão 2 (PDF, Polícia Federal)

Depois de credenciado, é este anexo que o instrutor executa. Ele define a prova teórica e a prática do cidadão comum, por finalidade.

Prova teórica (aquisição, registro, transferência e porte)

20 questões objetivas, distribuídas em: 6 de normas de segurança, 6 de nomenclatura e funcionamento de peças, 3 de conduta no estande e 5 de legislação (Lei 10.826/03 e Decretos 9.845/19, 9.846/19, 9.847/19 e 10.030/19). Aprovação com 60% de aproveitamento.

Prova prática — aquisição, registro e transferência

Testes de capacidade técnica por espécie de arma (Anexo I)
ArmaDistância e disparosTempoAprovação
Curta, alma raiada10 tiros a 5 m + 10 tiros a 7 m (20 no total)20 s por série de 5, ou 40 s por série de 1060% do alvo: 30 pontos em cada distância, de 50 possíveis
Curta, alma lisa2 séries de 2 tiros a 10 m (4 no total)4 s por sérieImpacto em 50% dos disparos (2 de 4)
Longa, alma raiada2 séries de 5 tiros a 20 m30 s por série60%: 30 de 50 pontos
Longa, alma lisa2 séries de 2 tiros a 15 m20 s por sérieImpacto em 50% dos disparos

Prova prática — porte de arma, categoria defesa pessoal

Tem duas partes. A Parte I repete o exercício de 20 tiros a 5 e 7 metros, com 60% de aproveitamento. A Parte II acrescenta o alvo de quatro cores: 24 disparos a 7 metros, em 6 séries de 4, com 10 segundos por série — e não 6, como na prova do credenciamento — sendo 2 disparos em cada cor conforme comando. Aprovação com 72 dos 120 pontos possíveis.

Há uma regra de acessibilidade que merece registro: para candidatos comprovadamente daltônicos, as cores do alvo recebem números de 1 a 4 e o comando passa a ser dado pelos números.

Na prova com arma curta de alma lisa para porte, são três silhuetas lado a lado, sem intervalo, a 7 metros, 4 tiros em 20 segundos: aprova quem acerta exclusivamente os alvos 1 e 3, na ordem comandada, e reprova quem perfurar o alvo 2.

Comentário ProPoint

Compare os tempos e entenda o desenho da norma: o cidadão que busca porte tem 10 segundos por série de 4 no alvo colorido; o candidato a instrutor faz o mesmo exercício em 6 segundos. A diferença de 4 segundos é, literalmente, a distância entre quem é avaliado e quem avalia.

O exercício das três silhuetas é o mais mal compreendido pelos avaliandos: não se trata de acertar bastante, e sim de não acertar o alvo do meio. É um teste de discriminação de alvo, não de pontaria. Um tiro no alvo 2 reprova, mesmo com os outros perfeitos.

Para o instrutor, esses números são a rotina: são eles que você vai comandar, cronometrar, contar e lançar no laudo — e é o alvo desse teste que você vai arquivar por cinco anos.

O que mais reprova, na prática

Cruzando as regras acima com o que se vê em sala e no estande, os motivos de reprovação se concentram em poucos pontos, e a maioria não é pontaria:

  1. Chutar a prova escrita. O desconto de 1 acerto a cada 4 erros derruba nota líquida. Questão sem resposta não penaliza.
  2. Arma fora da especificação. Cano acima de 128 mm, customização, mira que não seja aberta, ou arma sem o registro em mãos.
  3. Munição errada. Recarregada ou de treinamento não são aceitas na verificação do credenciamento.
  4. Tempo da série, não do tiro. Seis segundos para os quatro disparos da pistola, três segundos para os dois do revólver. Quem treina disparo isolado erra o ritmo.
  5. Cor não comandada. Cinco pontos de desconto por disparo na cor errada ou fora de sequência. Em 24 disparos, três erros de cor consomem a margem inteira.
  6. Segurança. Eliminação direta, sem contagem de pontos, por infração de regra de segurança ou disparo acidental.
  7. Desmontagem no tempo. Revólver em 2 minutos, pistola e espingarda em 1 minuto — cada uma, na desmontagem e de novo na montagem. É repetição, não teoria.
  8. A prova oral de comandos. Avalia postura e entonação de voz. Precisa ser treinada em voz alta, não lida.
  9. Perder o recurso. Na prática, o recurso é oral e imediato. Quem sai da linha sem reclamar perde o direito.
  10. Documentação incompleta na data limite. O artigo 7º barra na primeira etapa quem não fechou a papelada — e certidão da Justiça Militar é a que mais atrasa.

Perguntas frequentes sobre a IN 111

A IN 111/2017 continua em vigor em 2026?

Sim. A IN 111-DG/PF, de 31 de janeiro de 2017, revogou a IN 101/2016 e segue vigente. Na página de legislação sobre armas da Polícia Federal, consultada em agosto de 2026, não consta norma posterior que a revogue ou altere. Normas mais recentes, como a IN 311/2025, tratam de outro assunto — colecionamento, tiro desportivo e caça.

Qual a idade mínima para ser Instrutor de Armamento e Tiro?

25 anos, conforme o artigo 6º, inciso IV, ressalvadas as hipóteses do artigo 28 da Lei 10.826/2003. A idade de 21 anos que aparece em muitos anúncios é requisito de matrícula adotado por escolas para o curso de formação, e não a exigência da norma para o credenciamento.

Quanto tempo vale o credenciamento de IAT e como se renova?

Quatro anos, pelo artigo 10. A renovação exige os mesmos documentos do artigo 6º — inclusive laudo psicológico com avaliação de no máximo um ano e certidões atualizadas — apresentados com no mínimo 60 dias de antecedência do vencimento. Pedindo dentro desse prazo, o instrutor continua atuando até o próximo exame de credenciamento.

Quantas provas tem o credenciamento e qual a nota de corte?

Quatro verificações, todas eliminatórias: escrita, prática de tiro, desmontagem e montagem, e oral. A exigência geral é 70% de aproveitamento em cada uma. Na prática de tiro há índices específicos: 70% com revólver (56 de 80 pontos) e 60% com pistola (72 de 120 pontos), além de 70% na média das duas.

Pode usar arma com eventos de compensação no cano na prova do credenciamento?

A redação anterior do Anexo VII exigia arma com "cano sem eventos", e essa expressão foi suprimida na versão 2 dos anexos, hoje em vigor. Permanecem as exigências de arma original de fábrica, sem customização, de tamanho igual ou inferior a 128 mm e com mira aberta. Na prática: modelo que sai de fábrica com eventos de compensação no cano deixou de esbarrar naquela expressão, mas eventos abertos depois, compensador rosqueado e mira de ponto vermelho ou óptica continuam vedados por customização. Como a norma suprimiu uma vedação sem criar autorização expressa, confirme o modelo na reunião prévia com a comissão avaliadora, prevista no próprio Anexo VII.

Posso usar arma customizada ou emprestada na prova de credenciamento?

Não. O Anexo VII exige arma original de fábrica, sem customização, com cano de até 128 mm e mira aberta, registrada em nome do candidato — ou da empresa de segurança privada com a qual tenha vínculo, ou institucional acautelada, no caso de servidor. É expressamente vedado emprestar ou trocar armas entre candidatos durante as provas.

Posso usar munição recarregada?

Não. Tanto no teste de capacidade técnica aplicado pelo IAT (art. 3º, § 7º) quanto na verificação do credenciamento (Anexo VII, item 3.2) exige-se munição original de fábrica. Na verificação do credenciamento também não se admite munição do tipo treinamento.

Onde presto o exame se fiz o curso em outro estado?

No estado onde você reside e pretende atuar. O artigo 13 proíbe participar de qualquer etapa do credenciamento em unidade da federação diferente. Fazer o curso de formação fora do seu estado não é impedimento — o certificado é nacional. Mudando de estado depois de credenciado, o certificado pode ser homologado na nova unidade, com comprovante de residência e certidão de regularidade da unidade de origem.

O credenciamento de IAT permite dar curso de armamento e tiro?

Não, e essa é uma das confusões mais comuns. O artigo 6º, § 1º, veda usar o credenciamento para ministrar curso de armamento e tiro, ressalvados os cursos de formação de vigilantes e de Guarda Municipal, nas condições da lei. O credenciamento serve para aferir capacidade técnica e emitir o comprovante.

Quantas armas o IAT pode comprar para a atividade?

Até dez, pelo artigo 16, § 1º, com autorização da unidade competente da PF, e excepcionalmente acima disso mediante pedido fundamentado. A munição adquirida é controlada por mapas e confrontada com a quantidade de laudos emitidos. Perdido o credenciamento, essas armas devem ser transferidas ou entregues no prazo fixado.

Por quanto tempo o instrutor guarda os documentos do teste?

Cinco anos. O artigo 2º, § 4º, exige arquivar a via do laudo do IAT junto com os originais da prova teórica e o alvo utilizado, para fins de fiscalização, que pode ocorrer sem aviso prévio (art. 17).

O que faz um instrutor perder o credenciamento?

O artigo 18 lista treze hipóteses. As mais frequentes na rotina são administrativas: atuar em estande irregular, deixar de comunicar previamente a avaliação com três dias úteis, aplicar teste em estande diferente do informado, usar a guia de trânsito como se fosse porte, cobrar acima do teto legal e desviar a munição da finalidade. Descredenciado por infração, o profissional só pode requerer novo credenciamento quatro anos depois.

O reprovado no teste de capacidade técnica pode repetir?

Sim, decorridos 30 dias da aplicação do teste em que foi considerado inapto, conforme o artigo 4º. A norma não fixa limite de tentativas.

Fontes oficiais e downloads

Esta página reproduz o texto oficial da IN 111/2017-DG/PF acompanhado de comentários da ProPoint Centro de Treinamento. Os comentários são interpretação prática, sem valor normativo, e não substituem a leitura da norma nem a consulta à unidade da Polícia Federal do seu estado. Última verificação das fontes: agosto de 2026.

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